Ficha de dados de segurança (FDS)
Regulamento (CE) 1907/2006 (REACH), anexo II
Se comercializa uma substância ou mistura perigosa, o Regulamento REACH exige uma ficha de dados de segurança com 16 secções numeradas, da identificação ao transporte. Este modelo já tem essa estrutura pronta, só precisa de preencher os dados de cada produto.
Este documento é exigido pela regulamentação citada.
O que o modelo inclui
- Classificação CLP: pictogramas, advertência e frases H/P
- Números CAS, CE, índice e de registo REACH
- Identificador único de fórmula (UFI)
- Primeiros socorros, combate a incêndios e derrames acidentais
- Manuseamento, armazenagem e controlo da exposição
- Transporte ADR/IMDG/IATA e texto completo das frases H
Este documento é obrigatório?
Este documento é exigido pela regulamentação citada.
Para quem é este modelo?
Para fabricantes e importadores de substâncias e misturas químicas perigosas.
O que acontece se não a tiver
A Lei espanhola 8/2010 classifica comercializar sem ficha de dados de segurança como infração muito grave (art. 5.2.e), com multa de 85.001 a 1.200.000 €; não a fornecer pelo menos em espanhol é infração grave (art. 5.3.b), de 6.001 a 85.000 €. São os valores mais altos de toda esta série — a FDS é, de longe, o documento cuja ausência sai mais cara.