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Ficha técnica de produto de consumo

Regulamento (UE) 2023/988, relativo à segurança geral dos produtos

Se o seu produto não tem legislação setorial própria (um móvel, um artigo de menagem, um pequeno aparelho), o Regulamento geral de segurança dos produtos exige ainda assim identificá-lo, declarar a utilização prevista e as advertências de segurança. Este modelo é a solução para esses casos.

Este documento é exigido pela regulamentação citada.

O que o modelo inclui

  • Identificação e rastreabilidade (modelo, lote, código de barras)
  • Fabricante e pessoa responsável na UE
  • Utilização prevista e utilizações indevidas previsíveis
  • Advertências e instruções de utilização
  • Manutenção e eliminação
  • Declaração geral de segurança

Este documento é obrigatório?

Este documento é exigido pela regulamentação citada.

Para quem é este modelo?

Para fabricantes e distribuidores de produtos de consumo sem legislação setorial específica.

O que acontece se não a tiver

O Regulamento (UE) 2023/988 (GPSR), em vigor desde dezembro de 2024, obriga cada país da UE a ter um regime sancionatório para produtos de consumo sem a informação de segurança exigida — com a retirada do mercado como primeira medida enquanto o processo é resolvido.

Começar com este modelo