Ficha técnica de produto de consumo
Regulamento (UE) 2023/988, relativo à segurança geral dos produtos
Se o seu produto não tem legislação setorial própria (um móvel, um artigo de menagem, um pequeno aparelho), o Regulamento geral de segurança dos produtos exige ainda assim identificá-lo, declarar a utilização prevista e as advertências de segurança. Este modelo é a solução para esses casos.
Este documento é exigido pela regulamentação citada.
O que o modelo inclui
- Identificação e rastreabilidade (modelo, lote, código de barras)
- Fabricante e pessoa responsável na UE
- Utilização prevista e utilizações indevidas previsíveis
- Advertências e instruções de utilização
- Manutenção e eliminação
- Declaração geral de segurança
Este documento é obrigatório?
Este documento é exigido pela regulamentação citada.
Para quem é este modelo?
Para fabricantes e distribuidores de produtos de consumo sem legislação setorial específica.
O que acontece se não a tiver
O Regulamento (UE) 2023/988 (GPSR), em vigor desde dezembro de 2024, obriga cada país da UE a ter um regime sancionatório para produtos de consumo sem a informação de segurança exigida — com a retirada do mercado como primeira medida enquanto o processo é resolvido.