Declaração de desempenho (DoP)
Regulamento (UE) 305/2011, relativo aos produtos de construção, anexo III
Para aplicar a marcação CE a um produto de construção, o fabricante tem de emitir uma declaração de desempenho com o modelo oficial do anexo III: utilizações previstas, sistema de avaliação, norma harmonizada e tabela de desempenhos declarados. Este modelo segue exatamente essa estrutura.
Este documento é exigido pela regulamentação citada.
O que o modelo inclui
- Código de identificação única do produto-tipo
- Utilizações previstas
- Sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho
- Norma harmonizada e organismo notificado
- Tabela de desempenhos declarados
- Avaliação técnica europeia (se aplicável)
Este documento é obrigatório?
Este documento é exigido pela regulamentação citada.
Para quem é este modelo?
Para fabricantes de produtos de construção com marcação CE.
O que acontece se não a tiver
O Regulamento (UE) 305/2011 permite a cada região espanhola inspecionar, exigir a declaração de desempenho e, se não existir ou estiver incorreta, retirar o produto do mercado — o mesmo mecanismo de fiscalização que já proibiu em Espanha produtos com marcação CE indevida noutros setores harmonizados.