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Declaração de desempenho (DoP)

Regulamento (UE) 305/2011, relativo aos produtos de construção, anexo III

Para aplicar a marcação CE a um produto de construção, o fabricante tem de emitir uma declaração de desempenho com o modelo oficial do anexo III: utilizações previstas, sistema de avaliação, norma harmonizada e tabela de desempenhos declarados. Este modelo segue exatamente essa estrutura.

Este documento é exigido pela regulamentação citada.

O que o modelo inclui

  • Código de identificação única do produto-tipo
  • Utilizações previstas
  • Sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho
  • Norma harmonizada e organismo notificado
  • Tabela de desempenhos declarados
  • Avaliação técnica europeia (se aplicável)

Este documento é obrigatório?

Este documento é exigido pela regulamentação citada.

Para quem é este modelo?

Para fabricantes de produtos de construção com marcação CE.

O que acontece se não a tiver

O Regulamento (UE) 305/2011 permite a cada região espanhola inspecionar, exigir a declaração de desempenho e, se não existir ou estiver incorreta, retirar o produto do mercado — o mesmo mecanismo de fiscalização que já proibiu em Espanha produtos com marcação CE indevida noutros setores harmonizados.

Começar com este modelo