Ficha técnica de alimentação
Regulamento (UE) 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios
Se vende um produto alimentar pré-embalado, o Regulamento (UE) 1169/2011 exige informar o consumidor sobre os ingredientes, os alergénios e a informação nutricional antes de o colocar no mercado. Este modelo reúne esses dados num documento, pronto a gerar em PDF ou Word sempre que um produto mude.
Este documento é exigido pela regulamentação citada.
O que o modelo inclui
- Ingredientes com QUID (quantidade do ingrediente em destaque)
- Alergénios declarados e possíveis vestígios
- Declaração nutricional por 100 g/ml
- Peso líquido e peso líquido escorrido
- Condições de conservação e validade
- Código EAN e dados do fabricante
Este documento é obrigatório?
Este documento é exigido pela regulamentação citada.
Para quem é este modelo?
Para fabricantes, embaladores e distribuidores de alimentação pré-embalada.
O que acontece se não a tiver
Quando falta um alergénio na rotulagem, a AESAN ordena a retirada do produto do mercado — já aconteceu várias vezes nos últimos anos (um doce da Nestlé em 2026, um torrão da Vicens, almôndegas vendidas pelo El Corte Inglés, um salame da Eroski), sempre por um alergénio que não constava na lista de ingredientes. Além da retirada, o Regulamento (UE) 1169/2011 é aplicado através do regime sancionatório de segurança alimentar de cada região.