Ficha técnica de cosmética
Regulamento (CE) 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos
O Regulamento dos cosméticos exige identificar o produto, declarar os ingredientes em nomenclatura INCI e designar uma pessoa responsável na UE, entre outros requisitos de rotulagem. Este modelo reúne esses campos, incluindo a lista de alergénios de fragrância do anexo III.
Este documento é exigido pela regulamentação citada.
O que o modelo inclui
- Lista de ingredientes INCI por ordem decrescente de peso
- Alergénios de fragrância declarados (anexo III)
- Pessoa responsável na UE
- Conteúdo nominal, lote e durabilidade mínima ou PAO
- Precauções especiais de utilização
- Número de notificação CPNP
Este documento é obrigatório?
Este documento é exigido pela regulamentação citada.
Para quem é este modelo?
Para fabricantes, laboratórios e marcas de cosmética que comercializam na UE.
O que acontece se não a tiver
Em 2024, a Generalitat de Catalunya ordenou a retirada do mercado dos cosméticos da marca Sana por não constar a sua notificação no CPNP, o portal europeu obrigatório antes de comercializar qualquer cosmético. O Real Decreto 85/2018 regula estas obrigações em Espanha, sob supervisão da AEMPS.