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Ficha técnica de cosmética

Regulamento (CE) 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos

O Regulamento dos cosméticos exige identificar o produto, declarar os ingredientes em nomenclatura INCI e designar uma pessoa responsável na UE, entre outros requisitos de rotulagem. Este modelo reúne esses campos, incluindo a lista de alergénios de fragrância do anexo III.

Este documento é exigido pela regulamentação citada.

O que o modelo inclui

  • Lista de ingredientes INCI por ordem decrescente de peso
  • Alergénios de fragrância declarados (anexo III)
  • Pessoa responsável na UE
  • Conteúdo nominal, lote e durabilidade mínima ou PAO
  • Precauções especiais de utilização
  • Número de notificação CPNP

Este documento é obrigatório?

Este documento é exigido pela regulamentação citada.

Para quem é este modelo?

Para fabricantes, laboratórios e marcas de cosmética que comercializam na UE.

O que acontece se não a tiver

Em 2024, a Generalitat de Catalunya ordenou a retirada do mercado dos cosméticos da marca Sana por não constar a sua notificação no CPNP, o portal europeu obrigatório antes de comercializar qualquer cosmético. O Real Decreto 85/2018 regula estas obrigações em Espanha, sob supervisão da AEMPS.

Começar com este modelo