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Declaração UE de conformidade

Decisão 768/2008/CE, anexo III

Antes de colocar no mercado máquinas ou outros produtos sujeitos à legislação de harmonização da UE, o fabricante declara sob sua exclusiva responsabilidade que o produto cumpre a regulamentação aplicável. Este modelo segue o modelo comum do anexo III, válido para várias diretivas de nova abordagem.

Este documento é exigido pela regulamentação citada.

O que o modelo inclui

  • Legislação de harmonização da União aplicável
  • Normas harmonizadas e especificações técnicas aplicadas
  • Organismo notificado (se interveio)
  • Modelo, tipo, lote ou número de série
  • Mandatário na UE
  • Declaração de responsabilidade e assinatura

Este documento é obrigatório?

Este documento é exigido pela regulamentação citada.

Para quem é este modelo?

Para fabricantes de máquinas, equipamentos de proteção individual, brinquedos e outros produtos de nova abordagem.

O que acontece se não a tiver

Em 2015, a Comissão Europeia publicou a proibição de comercializar em Espanha uma rebarbadora angular com marcação CE por não cumprir a Diretiva das Máquinas 2006/42/CE; o fabricante retirou-a voluntariamente do mercado e corrigiu o produto. É o mesmo mecanismo de fiscalização que se aplica a qualquer máquina sem uma declaração UE de conformidade válida.

Começar com este modelo