Declaração UE de conformidade
Decisão 768/2008/CE, anexo III
Antes de colocar no mercado máquinas ou outros produtos sujeitos à legislação de harmonização da UE, o fabricante declara sob sua exclusiva responsabilidade que o produto cumpre a regulamentação aplicável. Este modelo segue o modelo comum do anexo III, válido para várias diretivas de nova abordagem.
Este documento é exigido pela regulamentação citada.
O que o modelo inclui
- Legislação de harmonização da União aplicável
- Normas harmonizadas e especificações técnicas aplicadas
- Organismo notificado (se interveio)
- Modelo, tipo, lote ou número de série
- Mandatário na UE
- Declaração de responsabilidade e assinatura
Este documento é obrigatório?
Este documento é exigido pela regulamentação citada.
Para quem é este modelo?
Para fabricantes de máquinas, equipamentos de proteção individual, brinquedos e outros produtos de nova abordagem.
O que acontece se não a tiver
Em 2015, a Comissão Europeia publicou a proibição de comercializar em Espanha uma rebarbadora angular com marcação CE por não cumprir a Diretiva das Máquinas 2006/42/CE; o fabricante retirou-a voluntariamente do mercado e corrigiu o produto. É o mesmo mecanismo de fiscalização que se aplica a qualquer máquina sem uma declaração UE de conformidade válida.